LEI Nº 1.261, DE 29 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial para atender às despesas com a construção de nova portaria para o Hospital do Juqueri, conf. artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.233, de 22 de dezembro de 1976.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a construção da nova portaria para o Hospital do Juqueri, consoante disposto no artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.233, de 22 de Dezembro de 1976.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

7

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.5. 

DIVISÃO DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

 

13.75.428.1.36

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02.

Despesas com construção de nova portaria para o Hospital do Juqueri 

60.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

6.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.48.247.1.29

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01

Despesas com construção da réplica do Coração de Jesus no Morro do Cabelo Branco

60.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

ENGº. VICENTE ROSSI NETO

Diretor Deptº de Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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