LEI Nº 1.261, DE 29 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de um crédito especial para atender às despesas com a construção de nova portaria para o Hospital do Juqueri, conf. artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.233, de 22 de dezembro de 1976.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a construção da nova portaria para o Hospital do Juqueri, consoante disposto no artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.233, de 22 de Dezembro de 1976.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
7 | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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7.5. | DIVISÃO DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO |
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13.75.428.1.36 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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02. | Despesas com construção de nova portaria para o Hospital do Juqueri | 60.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
08. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.4. | TURISMO E ESPORTE |
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08.48.247.1.29 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01 | Despesas com construção da réplica do Coração de Jesus no Morro do Cabelo Branco | 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
ENGº. VICENTE ROSSI NETO
Diretor Deptº de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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