LEI Nº 1.262, DE 29 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros) destinado a atender despesas com o pagamento de Pessoal Aposentado desta Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.

ENGENHARIA

 

4.8.

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.2.5.1.

Inativos

91.000,00

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

94.

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.2.5.1.

Inativos

73.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4.

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

164.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDIO BARSOTTI

Diretor Deptº de Administração

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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