LEI Nº 1.262, DE 29 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil cruzeiros) destinado a atender despesas com o pagamento de Pessoal Aposentado desta Prefeitura Municipal de Caieiras.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.8. | ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM |
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03.07.021.2.14 |
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3.2.5.1. | Inativos | 91.000,00 |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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94. | FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
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10.58.323.2.67 |
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3.2.5.1. | Inativos | 73.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.4. | FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA |
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10.58.323.2.67 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 164.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDIO BARSOTTI
Diretor Deptº de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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