LEI Nº 1.263, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre autorização para a instalação de um Tiro de Guerra.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação de um Tiro de Guerra de Caieiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES
Chefe do Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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