LEI Nº 1.269, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre colocação de um médico à disposição do Lar Ethel Hooke.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a disposição do Lar Ethel Hooke, localizado no Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, um médico para prestar serviços duas vezes por mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES
Resp. pelo Deptº. de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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