LEI Nº 1.270, DE 18 DE ABRIL DE 1979

 

Dispõe sobre recebimento, em doação, de placas alusivas de clubes de serviço e dá outras entidades.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as placas alusivas de interesse dos clubes de serviços e de outras entidades, afixadas no território do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Os dizeres e as dimensões das placas referidas no artigo anterior, bem como a carta de intenção de doação, deverão ser submetidos, previamente, à apreciação e aprovação da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Deptº. de Engenharia 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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