LEI Nº 1.271, DE 02 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 857.478,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento de Pessoal Aposentando desta Prefeitura Municipal de Caieiras.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO |
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03.07.021.2.8. |
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3.2.5.1. | Inativos | 302.468,00 |
5. | FINANÇAS |
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5.5. | TESOURARIA |
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03.08.031.2.19 |
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3.2.5.1. | Inativos | 144.338,00 |
6. | ADMINISTRAÇÃO |
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6.4. | ALMOXARIFADO |
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03.09.043.2.26 |
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3.2.5.1. | Inativos | 115.365,00 |
6. | ADMINISTRAÇÃO |
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6.9 | TRANSPORTE E OFICINA |
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03.09.043.2.31 |
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3.2.5.1. | Inativos | 65.807,00 |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.2. | MERENDA ESCOLAR |
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08.42.188.2.41 |
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3.2.5.1. | Inativos | 93.600,00 |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.5. | COLETA DE LIXO E APREENSÃO DE ANIMAIS |
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10.60.325.2.68 |
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3.2.5.1. | Inativos | 136.100,00 |
TOTAL | 857.478,00 |
Art. 2º O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2 | PROJETOS - OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO |
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03.07.021.2.08 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 302.468,00 |
6. | ADMINISTRAÇÃO |
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6.9. | TRANSPORTE E OFICINA |
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03.09.043.2.31 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 180.972,00 |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.1. | OFICINA ESCOLAR |
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08.12.1.1.22 |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 93.600,00 |
| Superávit Financeiro devidamente apurado no Balanço Patrimonial | 280.438,00 |
TOTAL | 957.478,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de maio de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Deptº. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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