LEI Nº 1.271, DE 02 DE MAIO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 857.478,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento de Pessoal Aposentando desta Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.8.

 

 

3.2.5.1. 

 Inativos

302.468,00

5. 

FINANÇAS

 

5.5. 

TESOURARIA

 

03.08.031.2.19

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

144.338,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.4. 

ALMOXARIFADO

 

03.09.043.2.26

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

115.365,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9 

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.2.31

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

 65.807,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.2.41

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

 93.600,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.5. 

COLETA DE LIXO E APREENSÃO DE ANIMAIS

 

10.60.325.2.68

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

 136.100,00

TOTAL 

857.478,00

 

Art. 2º  O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.

ENGENHARIA

 

4.2 

PROJETOS - OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

302.468,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.2.31

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

180.972,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

OFICINA ESCOLAR

 

08.12.1.1.22

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 93.600,00

 

Superávit Financeiro devidamente apurado no Balanço Patrimonial

280.438,00

TOTAL 

957.478,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de maio de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Deptº. de Finanças 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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