LEI Nº 1.273, DE 14 DE MAIO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras complementares no Paço Municipal.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.1.37

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Obras complementares no Paço Municipal

500.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.4 

DIVISÃO DE CASA POPULAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO

 

15.81.487.1.19

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

 Construção de Casas Populares

500.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de maio de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Deptº. de Finanças 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

MARIA ANGÉLICA ANTÔNIA MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretaria 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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