LEI Nº 1.273, DE 14 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras complementares no Paço Municipal.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | GABINETE DO PREFEITO |
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2.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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03.07.020.1.37 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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02. | Obras complementares no Paço Municipal | 500.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
7. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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7.4 | DIVISÃO DE CASA POPULAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO |
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15.81.487.1.19 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Construção de Casas Populares | 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de maio de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Deptº. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
MARIA ANGÉLICA ANTÔNIA MOLINARI
Resp. p/ Divisão de Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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