LEI Nº 1.274, DE 14 DE MAIO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para efetuar o pagamento da parte previdenciária do empregado e empregador ao I.N.P.S. e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar o pagamento da parte previdenciária do empregado e do empregador ao Instituto Nacional de Previdência Social, compreendendo como empregado os servidores estatutários. 

 

Art. 2º  O artigo 1º desta lei é extensivo ao Prefeito e Vice-Prefeito quando estes não tiverem vínculo empregatício em outra empresa.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de maio de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

MARIA ANGÉLICA ANTÔNIA MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretaria 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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