LEI Nº 1.275, DE 14 DE MAIO DE 1979

 

Dispõe sobre concessão de uso de terreno de propriedade Municipal à Sociedade - Amigos da Vila Rosina.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, à Sociedade Amigos da Vila Rosina, a título de comodato, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade Municipal com 1.700,00 m² situada na Quadra 18 do loteamento Vila Rosina esquina entre as Ruas Vicente Lisa e Ernesto Palante, pelo prazo de três anos, prorrogável por igual prazo desde que haja interesse de ambas as partes.

 

Art. 2º  A concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada quando houver concordância entre as partes.

 

Art. 3º  Finco o prazo de concessão ou extinguindo-se a sociedade, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela agremiação no terreno mencionado no artigo 1º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Sociedade Amigos da Vila Rosina direito a quaisquer indenizações.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de maio de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

MARIA ANGÉLICA ANTÔNIA MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretaria 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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