LEI Nº 1.277, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre Abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Câmara Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código 

Especificação

Valor Cr$

1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2.01

 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

 380.000,00

1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2.01

 

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

 30.000,00

1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2.01

 

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

 440.000,00

1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2.01

 

 

3.2.5.3.

Salário Família

 5.000,00

1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1.

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.01.02

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente

 

01.

Aquisição de Equipamentos e Material permanente para o setor

 100.000,00

TOTAL

 1.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.1. 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

 30.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2 

DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

 50.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.02112.08

 

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

 30.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.1.06

 

 

4.2.9.0. 

Diversas Inversões Financeiras

 

01. 

Desapropriação de Imóvel

 60.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.09

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 30.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.1.16

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor

 50.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.7. 

INFORMAÇÕES E RECEPÇÕES

 

03.09.043.2.29

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 30.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.46

 

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 50.000,00

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.47

 

 

3.2.5.4. 

Apoio Financeiro a estudantes

 50.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.244.1.28

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

03. 

Construção de C.E.M nas Vilas

200.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.247.1.29

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Despesas com a construção de réplica do Coração de Jesus no Morro do Cabelo Branco

 300.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.3. 

TOPOGRAFIA

 

10.58.323.2.71

 

 

3.1.3.1. 

Outros Serviços e Encargos

 50.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.3. 

TOPOGRAFIA

 

10.58.323.1.35

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de equipamento e material permanente

 50.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.4. 

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E EMPLACAMENTO DE VIAS PÚBLICAS

 

10.58.323.2.72

 

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

 10.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.4. 

CASA POPULAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO

 

15.81.478.2.38

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 10.000,00

TOTAL 

 

1.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

MARIA ANGÉLICA ANTÔNIA MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretaria 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor