LEI Nº 1.279, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para abertura de concorrência pública destinada, à contratação de máquina e veículos para os serviços de terraplenagem de obras públicas.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública destinada a contratação de máquinas e veículos para execução dos serviços de terraplanagem de obras municipais.

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo 1º, fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.

ENGENHARIA

 

4.8.

DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.3.2.

Outros serviços e encargos

1.000.000,00

 

Art. 3º  O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro devidamente apurado no Balanço Patrimonial.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Depto. de Engenharia

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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