LEI Nº 1.280, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para os pré-primários municipais.

 

Parágrafo único.  O crédito especial aberto por este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3.

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.1.39

 

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

 

03

Aquisição de equipamentos e material permanente para os pré-primários

180.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3.

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.46

 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

180.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

MARTHA ARANHA DÁRTORA

Diretora Depto. Educação e Cultura

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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