LEI Nº 1.280, DE 07 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para os pré-primários municipais.
Parágrafo único. O crédito especial aberto por este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.3. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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08.48.247.1.39 |
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4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente |
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03 | Aquisição de equipamentos e material permanente para os pré-primários | 180.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.3. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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08.48.247.2.46 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARTHA ARANHA DÁRTORA
Diretora Depto. Educação e Cultura
EDNEY GOZZANI
Diretor Deptº. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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