LEI Nº 1.281, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para abertura de concorrência pública para estudos preliminares e projeto de instalação de uma estação de rádio FM e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para estudos preliminares e projeto de instalação de uma estação de rádio FM, no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3.

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

 

Art. 3º  O valor do crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.

ENGENHARIA

 

4.3.

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.1.07

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente

 

01.

Aquisição de material permanente e equipamentos para o setor.

50.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.4.

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.1.09

 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

 

02.

Escadas em Vielas

50.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.4.

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETO E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.1.13

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente

 

01.

Aquisição de equipamentos e Material Permanente para o setor

50.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.6.

DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES, APROVAÇÃO, HABITE-SE E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.12

 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

50.000,00

TOTAL

200.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

MARIA LUIZA PANDOLFI

Diretora Depto. De Administração

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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