LEI Nº 1.282, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre aluguel de imóvel situado no Jardim Monte Alegre, para instalação de creche e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alugar pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como a efetuar todas as construções necessárias, no imóvel constituído de um prédio de alvenaria situado no Jardim Monte Alegre, Município de Caieiras, da propriedade do Sr. Osmil Ortega Nietto, destinado à instalação de creche a fim de atender às mães residentes nos Jardins Vera Tereza e Monte Alegre.

 

§ 1º  A Prefeitura fica autorizada a efetuar todas as construções necessárias, podendo descontar essas despesas do aluguel de que trata o artigo 2º;

 

§ 2º  Findo o prazo de locação o Poder Executivo providenciará para que o prédio seja restituído ao proprietário nas mesma condições em que se encontram atualmente.

 

Art. 2º  O aluguel a ser pago durante os 2 (dois) anos de locação será o seguinte:

 

Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais durante o primeiro ano;

 

Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais durante o segundo ano.

 

Parágrafo único.  Havendo interesse da Prefeitura na manutenção dos serviços previstos no artigo 1º, poderá ser renovado subsequentemente o contrato de locação, corrigindo-se o valor do aluguel com base nos índices de atualização da correção monetária.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.478.2.37

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

40.000,00

 

Art. 4º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS - OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.1.05

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor

40.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

ELISABETH DA LUZ

Diretora Depto. Assist. Social e Saúde

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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