LEI Nº 1.283, DE 07 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
7. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
|
7.3. | DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO |
|
15.81.478.2.37 |
|
|
3.1.2.0. | Material de Consumo | 200.000,00 |
7. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
|
7.3. | DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO |
|
15.81.478.2.37 |
|
|
4.1.2.0. | Material Permanente | 200.000,00 |
TOTAL | TOTAL | 400.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, devidamente apurado no Balanço Patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
ELISABETH DA LUZ
Diretora Depto. Assist. Social e Saúde
EDNEY GOZZANI
Diretor Deptº. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor