LEI Nº 1.283, DE 07 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.478.2.37

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

200.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.478.2.37

 

 

4.1.2.0. 

Material Permanente

200.000,00

 TOTAL

 TOTAL

 400.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, devidamente apurado no Balanço Patrimonial.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

ELISABETH DA LUZ

Diretora Depto. Assist. Social e Saúde

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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