LEI Nº 1.285, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre recebimento de área de 27.524,00m² de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo – Indústria de Papel.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel, a área de 27.524,00 m² que está sendo desapropriada mediante processo judicial nº 264/78, ora em andamento no Foro da Comarca de Franco da Rocha.
Art. 2º A Prefeitura Municipal desobriga a URBES - Urbanização e Expansão Social Ltda S/C de cumprir a exigência de doar ao Poder Público uma parcela de 3% (três por cento) da área de terra correspondente a 980.000,00 (novecentos e oitenta mil metros quadrados), que vai lotear, situada na zona urbana, com frente para a antiga Rodovia São Paulo - Campinas, lado oposto da gleba descrita no artigo 1º; compensando a diferença daquela metragem prevista na ação de desapropriação, Processo nº 264/78, do Foro e Comarca de Franco da Rocha.
Art. 3º Já hipótese de a URBES - Urbanização e Expansão Social Ltda. S/C. não levar a efeito o loteamento de sua área, o benefício de compensação a que se refere o artigo 2º poderá ser usufruído pela Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel, caso está venha a promover loteamento de terras para fins residenciais na zona urbana do Município.
Art. 4º A formalização da transação acima especificada será procedida pela Prefeitura Municipal e pela Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industria de Papel através de termo nos autos do processo de desapropriação nº 264/78, composição essa que se tornará efetiva.
Art. 5º Eventual acerto entre a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Industrias de Papel e a URBES - Urbanização e Expansão Social Ltda. S/C. será particularmente entre ambas, na condição de empresas interligadas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARIA INÊS DÁRTORA GONZALES
Diretora Dept°. Cadastro e Topografia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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