LEI Nº 1.287, DE 25 DE JUNHO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para depositar suas arrecadações nos estabelecimentos bancários desta Comarca e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a depositar suas arrecadações nos estabelecimentos bancários existentes na Comarca, compreendendo os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha.

 

Art. 2º  Ficam os estabelecimentos bancários de que trata o artigo anterior e suas respectivas agencias no Estado de São Paulo, autorizados a receberem os tributos de competência Municipal depositando-os em conta da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZIANI

Diretor Dept°. de Finanças 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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