LEI Nº 1.289, DE 03 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre locação de dependências de imóveis de propriedade Municipal à URCASA.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a locar dependências do imóvel de propriedade Municipal, situado à Av. Professor Carvalho Pinto s/nº, neste Município, à URBANIZADORA DE CAIEIRAS S/A - URCASA.

 

Art. 2º  A presente autorização terá validade de 2 (dois) - anos, a contar da data da assinatura do termo, sendo a locação arbitrada em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por mês.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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