LEI Nº 1.290, DE 03 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

4.5. 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.1.15

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

01. 

Construção de remodelação de praças, parques e jardins

650.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4 

TURISMO E ESPORTE

 

08.48.247.1.29

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Despesas com a construção de réplica do Coração de 

Jesus no Morro do Cabelo Branco

650.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor