LEI Nº 1.290, DE 03 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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4.5. | PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
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03.07.021.1.15 |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações |
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01. | Construção de remodelação de praças, parques e jardins | 650.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.4 | TURISMO E ESPORTE |
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08.48.247.1.29 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Despesas com a construção de réplica do Coração de Jesus no Morro do Cabelo Branco | 650.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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