LEI Nº 1.291, DE 03 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre a criação do jornal informativo Municipal, denominado “Tribuna de Caieiras”
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um jornal informativo Municipal, denominado “TRIBUNA DE CAIEIRAS”, para publicação de atos oficiais e notícias gerais da administração.
Parágrafo único. Poderão ser publicados, a critério do Poder Municipal, os atos da Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os assuntos junto às empresas gráficas para a feitura do jornal, realizar as licitações nas modalidades previstas no Decreto-Lei Federal e na Lei Estadual nº 89/72.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES
Chefe do Gabinete
MARIA LUIZA PANDOLFI
Diretora Dept° de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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