LEI Nº 1.292, DE 03 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para fornecer material e mão de obra ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a fornecer material e mão de obra ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha, para a realização de melhorias e conservação da Praça do Fórum.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, ficam autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) que será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4 | ENGENHARIA |
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4.3 | DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
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03.07.021.1.40 |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações |
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01 | Despesas com melhorias e conservação da Praça do Fórum | 100.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4 | ENGENHARIA |
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4.4 | DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO |
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03.07.021.1.09 |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações |
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02 | Escadas em vielas | 100.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES
Chefe do Gabinete
MARIA LUIZA PANDOLFI
Diretora Dept° de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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