LEI Nº 1.292, DE 03 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para fornecer material e mão de obra ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a fornecer material e mão de obra ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha, para a realização de melhorias e conservação da Praça do Fórum.

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo 1º, ficam autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) que será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

 ENGENHARIA

 

4.3 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.1.40

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

01

Despesas com melhorias e conservação da Praça do Fórum

100.000,00

 

Art. 3º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

ENGENHARIA

 

4.4

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.1.09

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

02

Escadas em vielas

100.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES

Chefe do Gabinete

 

 

MARIA LUIZA PANDOLFI

Diretora Dept° de Administração

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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