LEI Nº 1.293, DE 03 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre autorização para desapropriação de imóvel situado na Av. Pres. Kennedy e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável, o imóvel constituído de um terreno com 237,50m², e uma residência de alvenaria de tijolos com 111,50m²., situado na Avenida Presidente Kennedy nº 117, neste Município, de propriedade do Sr. JUVENAL JUSTINO CAETANO e sua mulher GERTRUDES PAULA DE MORAES CAETANO, na conformidade da secretaria pública e planta que fazem parte integrante da Ordem de Serviço nº 280/79.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º será utilizado para instalação de creche, a fim de atender as mães que trabalham e residam no centro da cidade.
Art. 3º O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Avaliação, composta de dois Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, três Diretores de Departamento por ele indicados e de um representante indicado e de um representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Caieiras.
Art. 4º O preço para efeito de pagamento do imóvel será o estipulado no laudo a ser apurado pela Comissão de Avaliação.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros) a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
4.2 | DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO |
|
03.07.021.1.06 |
|
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 | Inversões Financeiras |
|
4.2.9.0 | Diversas Inversões Financeiras |
|
01 | Desapropriação de Imóvel | 620.000,00 |
Art. 6º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8 | EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
8.4 | TURISMO E ESPORTE |
|
08.46.224.1.28 |
|
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | Investimentos |
|
4.1.1.0 | Obras e Instalações |
|
03 | Construção de Centros Esportivos nas vilas | 300.000,00 |
8 | EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
8.4 | TURISMO E ESPORTE |
|
08.48.247.1.29 |
|
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | Investimentos |
|
4.1.1.0 | Obras e Instalações |
|
01 | Despesas com a construção da réplica da imagem do coração de Jesus no Moro do Cabelo Branco | 320.000,00 |
| Total | 620.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de agosto de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Dept°. de Finanças
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Dept° de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor