LEI Nº 1.293, DE 03 DE AGOSTO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para desapropriação de imóvel situado na Av. Pres. Kennedy e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável, o imóvel constituído de um terreno com 237,50m², e uma residência de alvenaria de tijolos com 111,50m²., situado na Avenida Presidente Kennedy nº 117, neste Município, de propriedade do Sr. JUVENAL JUSTINO CAETANO e sua mulher GERTRUDES PAULA DE MORAES CAETANO, na conformidade da secretaria pública e planta que fazem parte integrante da Ordem de Serviço nº 280/79.

 

Art. 2º  O imóvel de que trata o artigo 1º será utilizado para instalação de creche, a fim de atender as mães que trabalham e residam no centro da cidade.

 

Art. 3º  O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Avaliação, composta de dois Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, três Diretores de Departamento por ele indicados e de um representante indicado e de um representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Caieiras.

 

Art. 4º  O preço para efeito de pagamento do imóvel será o estipulado no laudo a ser apurado pela Comissão de Avaliação.

 

Art. 5º  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros) a suplementar  a seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

4.2

DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.1.06

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.9.0

Diversas Inversões Financeiras

 

01

Desapropriação de Imóvel

620.000,00

 

Art. 6º  O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.224.1.28

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

03

Construção de Centros Esportivos nas vilas

300.000,00

8

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4

TURISMO E ESPORTE

 

08.48.247.1.29

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

01

Despesas com a construção da réplica da imagem do coração

 de Jesus no Moro do Cabelo Branco

320.000,00

 

Total

620.000,00

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de agosto de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Dept° de Engenharia 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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