LEI Nº 1.294, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 117.930,00 (cento e dezessete mil, novecentos e trinta cruzeiros) destinado a atender pagamento de pessoal aposentado da Câmara Municipal.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.2.01 |
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3.2.5.0 | Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 | Inativos |
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01 | Funcionários Aposentados | 117.930,00 |
Art. 3º Para cobertura do presente crédito, fica cancelado parcialmente o item:
3.1.1.1. Pessoal Civil Cr$ 117.930,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Dept°. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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