LEI Nº 1.295, DE 27 DE AGOSTO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para executar a construção de rede de água pluviais e três caixas de passagens nos lotes: 34, 35, 36 e 38 da quadra V, do Jardim Santo Antônio.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a executar a construção de rede de água pluviais e três caixas de passagens nos lotes: 34, 35, 36 e 38 da Quadra V, do loteamento Jardim Santo Antônio.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

ENGº VICENTE ROSSI NETO

Diretor Dept°. de Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

MARIA ANGELICA A. MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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