LEI Nº 1.296, DE 27 DE AGOSTO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros) destinado a atender despesas com o pagamento do Pessoal Aposentado desta Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

ENGENHARIA

 

4.8

ESTRADAS MUNCIPAIS E TERRAPLENAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.2.5.1

Inativos

65.000,00

 

 

 

5

FINANÇAS

 

5.3

CONTROLE E ARRECADAÇÃO – DÍVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

3.2.5.1

Inativos 

78.000,00

 

 

 

6

ADMINISTRAÇÃO

 

6.3

DIVISÃO DE PESSOAL

 

03.09.043.2.25

 

 

3.2.5.1

Inativos 

81.000,00

 

Total

224.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

GABINETE DO PREFEITO

 

2.2

SECRETARIA E ORDENS DE SERVIÇO

 

03.07.021.2.03

 

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

30.000,00

 

 

 

2

GABINETE DO PREFEITO

 

2.4

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

03.07.021.2.05

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

2

GABINETE DO PREFEITO

 

2.4

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

03.04.021.2.05 

 

 

3.1.2.2

Outros Serviços e Encargos

12.000,00

 

 

 

2

GABINETE DO PREFEITO

 

2.4

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

03.07.021.2.05

 

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

 

 

 

4

ENGENHARIA

 

4.4

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS – LIMPEZA, 

CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, ILUMINAÇÃO

 E PROJETOS

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

 

 

 

5

FINANÇAS

 

5.3

CONTROLE E ARRECADAÇÃO – DÍVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

3.1.1.1

Pessoal Civil 

40.000,00

 

 

 

5

FINANÇAS 

 

5.3

CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

5

FINANÇAS

 

5.3

CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

65.000,00

 

 

 

5

FINANÇAS

 

5.3

CONTROLE E ARRECADAÇÃO – DÍVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente 

7.000,00

 

 

 

5

FINANÇAS

 

5.6

CAIXA

 

03.08.031.2.20

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

 

Total

224.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

MARIA ANGELICA A. MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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