LEI Nº 1.298, DE 27 DE AGOSTO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à construção de Parques Infantis, neste Município.

 

Parágrafo único.   O crédito especial aberto por este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.1.24

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Construção de Parques Infantis.

400.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.6. 

ZELADORIA

 

03.09.043.2.28

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

 

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.10. 

DIVISÃO DE TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO E ESTACIONAMENTO

 

03.09.043.2.32

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 10.000,00

 

 

 

7. 

SSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.4. E MUTIRÃO

CASA POPULAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO

 

15.81.478.2.38

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

30.000,00

 

 

 

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.4. 

CASA POPULAR, CURSOS PROFISSIONALIZANTES E MUTIRÃO.

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção de Casa Populares

100.000,00

 

 

 

08. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.48.188.2.40

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

 

 

 

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.1.22

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor

40.000,00

 

 

 

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.46

 

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

50.000,00

 

 

 

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.48.247.1.30

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Construção de Faculdade de Engenharia

20.000,00

 

 

 

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.1. 

CHEFIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.58.323.2.64

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

 

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.1

CHEFIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.58.323.2.643.1.3.2

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

 

 

 

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS 

 

9.3

DIVERSÕES PÚBLICO

 

10.58.323.32

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000,00

01

Construções de Cinema e Teatro 

 

 

 

 

10. 

CADASTRO E TIPOGRAFIA

 

10.4. 

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E EMPLACAMENTO DE VIAS PÚBLICAS

 

10.58.323.2.72


 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

TOTAL

400.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

MARIA ANGELICA A. MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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