LEI Nº 1.299, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 2.350,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentário:

 

Parágrafo único.   O crédito especial aberto por este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.2.02

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

80.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

30.000,00

3. 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

3.1. 

AÇÕES JUDICIAIS

 

03.07.021.2.06

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

55.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.1. 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

3. 130.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

200.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.1.06

 

 

4.2.9.0. 

Diversas Inversões Financeiras

 

01. 

Desapropriação de Imóveis

350.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.09

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

130.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

VIAS PÚBLICAS – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

90.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

50.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.1. 

CHEFIA DAS FINANÇAS

 

03.08.031.2.15

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

120.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.4. 

CONTABILIDADE

 

03.08.031.2.18

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

210.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

400.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.6. 

ZELADORIA

 

03.09.043.2.28

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PUBLICA

 

7.5. 

SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

 

13.75.428.2.39

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 200.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.478.2.37

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

CHEFIA DA EDUCAÇÃO

 

08.48.188.2.40

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

10.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.48.247.2.63

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

40.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.224.1.27

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Obras Complementares no Centro Esportivo Municipal

160.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.3. 

TOPOGRAFIA

 

10.58.323.2.7

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

45.000,00

  

TOTAL

     2.350.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.1.37

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Complementares do Paço Municipal

100.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.2. 

SECRETARIA E ORDEM DE SERVIÇO

 

03.07.021.2.03

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 10.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.2. 

SECRETARIA E ORDEM DE SERVIÇO

 

03.07.021.2.03

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

 19.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

70.000,00

3. 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

3.1. 

DIVISÃO DE AÇÕES JUDICIAIS

 

03.07.021.2.06

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.1. 

PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETE

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.1. 

PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.1. 

PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.04

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o setor

15.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 9.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

80.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS – OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.1.05

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor

7.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.09

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.1.07

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor

7.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E PROJETOS

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo 

3.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E PROJETOS

 

03.07.01.1.09

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Escadas e Vielas

10.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E PROJETOS

 

03.07.021.1.10

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

03. 

Abrigo de Ônibus

15.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.4.

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E PROJETOS

 

03.07.021.1.11

 

 

4.1.10. 

Obras e Instalações

 

04. 

Serviços Complementares de Pavimentação

12.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.1.15

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção e Remodelação de Praças, Parque e Jardins

100.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.7.

CUSTOS

 

03.07.021.2.13

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

6.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.7 

CUSTOS

 

03.07.021.2.13

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

5.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLENAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

400.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.8. 

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.2.5.1 

Inativos

10.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.1.16

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 

01. 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor

30.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.1. 

CHEFIA DAS FINANÇAS

 

03.08.031.2.15

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

5. FINANÇAS

FINANÇAS

 

5.2. 

TRIBUTAÇÃO

 

03.08.031.2.16

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

4.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.5 

TESOURARIA

 

03.08.031.2.19

 

 

3.1.2.0. 

Matéria de Consumo

4.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.5. 

TESOURARIA

 

03.08.031.2.19

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.5. 

TESOURARIA

 

03.08.031.2.19

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

15.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.6. 

CAIXA

 

03.08.031.2.20

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.6 03.08.031.2.20

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

13.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.7. 

 FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

03.08.031.2.21

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 4.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.7

FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

03.08.031.2.29

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.7. 

FISCALIZAÇÃO FINANCEIRO

 

03.08.031.2.21

 

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.1. 

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

03.09.043.2.22

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 13.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.1. 

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

03.09.043.2.22

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.1. 

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

03.09.043.2.22

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

12.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

3.2.5.9. 

Outras Transferências à Pessoas

246.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.4. 

ALMOXARIFADO

 

03.09.043.2.26

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.4. 

ALMOXARIFADO

 

03.09.043.2.26

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

13.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.4. 

ALMOXARIFADO

 

03.09.043.2.26

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

9.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.5. 

 PROTOCOLO E ARQUIVO

 

03.09.043.2.27

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

13.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.7. 

INFORMAÇÕES E RECEPÇÃO

 

03.09.043.2.29

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

7.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.8. 

COMPRAS

 

03.09.043.2.30

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

5.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTES E OFICINAS

 

03.09.043.2.31

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

120.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTES E OFICINA

 

03.09.043.2.31

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

19.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.10. 

TRÂNSITO – SINALIZAÇÃO E ESTACIONAMENTO

 

03.09.043.2.32

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

  3.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.10. 

TRÂNSITO – SINALIZAÇÃO E ESTACIONAMENTO

 

03.09.043.2.32

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.10. 

TRÂNSITO – SINALIZAÇÃO E ESTACIONAMENTO

 

03.09.043.2.32

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

26.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

DIVISÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS

 

15.81.478.2.37

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

60.000,00

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

7.3. 

DIVISÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS

 

15.81.478.2.37

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

60.000,00

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.49

 

 

3.2.9.0. 

Diversas Transferências Correntes

 

02. 

Auxilio à A.P.M. da EEPSG. “Walther Weiszflog “

5.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.54

 

 

3.2.9.0. 

Diversas Transferências Correntes

 

07

Auxilio à A.P.M. do Bairro das Laranjeiras

5.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.55

 

 

3.2.9.0. 

Diversas Transferências Correntes

 

08. 

Auxilio à A.P.M do Jardim Vera Tereza

5.000,00

8

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.56

 

 

3.2.9.0. 

Diversas Transferência Correntes

 

09. 

Auxilio à A.P.M do Jardim Boa Vista

5.000,00

8

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.57

 

 

3.2.9.0. 

Diversas Transferências Correntes

 

10. 

 Auxilio à A.P.M do Bairro do Serpa

5.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.58

 

 

3.2.9.0. 

Diversas Transferências Correntes

 

11. 

Auxilio à Corporação Musical

11.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.1.24

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

02. 

Construção de Parque Infantil

200.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO E SERVIÇO FUNERÁRIO

 

10.60.326.2.65

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

110.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

19.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

8.000,00

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 19.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 

10.58.323.2.67

 

 

3.2.5.1. 

 Inativos

8.000,00

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.5. 

COLETA DE LIXO E APREENSÃO DE ANIMAIS

 

10.60.325.2.68

 

 

3.2.5.1. 

 Inativos

20.000,00

 

Excesso de arrecadação previsto por Índice técnico

270.00,00

 

TOTAL

2.350.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

MARIA ANGELICA A. MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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