LEI Nº 1.300, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas com o início da construção do Salão Municipal.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.1.41

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

03. 

Construção do Salão Social

500.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação previsto por índice técnico.

 

Art. 3º  As despesas com a conclusão da obra serão consignadas no Orçamento de 1.980.

 

Art. 4º  A Obra de que trata o artigo 1º desta lei será edificada junto com um Cine-Teatro, Jardim Público e Parque Infantil na área de 10.300 m², no Jardim Santo Antônio, atrás do Cemitério das Saudades, ficando a mesma desafetada do uso comum do povo.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

MARIA ANGELICA A. MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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