LEI Nº 1.301, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a atender despesas com a realização do Concurso ‘’Miss Caieiras 79’’.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | GABINETE DO PREFEITO |
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2.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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03.07.020.1.37 |
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3.2.9.0. | Diversas Transferências Correntes |
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01. | Auxilio à Comissão Encarregada da Realização do Concurso ‘’Miss Caieiras 79’’ | 100.000,00 |
Art. 2º O valor de crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação dos seguintes itens orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
6. | ADMINISTRAÇÃO |
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6.3. | DIVISÃO DO PESSOAL |
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03.09.043.2.25 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 330.000,00 |
6. | ADMINISTRAÇÃO |
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6.6. | ZELADORIA |
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03.09.043.2.28 |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 |
10. | CADASTRO E TOPOGRAFIA |
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10.3. | TOPOGRAFIA |
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10.58.323.2.71 |
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3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 40.000,00 |
10. | CADASTRO E TOPOGRAFIA |
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10.4. | PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E EMPLACAMENTO DE VIAS |
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10.58.323.2.72 |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 24.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept°. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
MARIA ANGELICA A. MOLINARI
Resp. p/ Divisão de Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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