LEI Nº 1.303, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a concessão de auxílio à Comissão Municipal do Festival Sertanejo.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.3. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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08.48.247.2.52 |
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3.3.9.0. | Diversas Transferências Correntes |
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14. | Auxílio à Comissão Municipal do Festival Sertanejo | 30.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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10.60.326.1.31 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Ampliação e Reforma do Cemitério | 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de outubro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept°. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
MARIA ANGELICA A. MOLINARI
Resp. p/ Divisão de Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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