LEI Nº 1.303, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a concessão de auxílio à Comissão Municipal do Festival Sertanejo.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.52

 

 

3.3.9.0. 

Diversas Transferências Correntes

 

14. 

Auxílio à Comissão Municipal do Festival Sertanejo

30.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

10.60.326.1.31

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Ampliação e Reforma do Cemitério

30.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de outubro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

MARIA ANGELICA A. MOLINARI

Resp. p/ Divisão de Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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