LEI Nº 1.304, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor Cr$ 6.863.349,84 (seis milhões, e oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta e quatro centavos), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.2.02

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

218.441.79

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.2.02

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

100.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

79.366,67

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.3. 

ASSESSORIA

 

03.07.021.2.04

 

 

3.1.2.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.4. 

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

03.07.021.2.05

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

7.905,50

3. 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

3.1. 

DIVISÃO DE AÇÕES JUDICIAIS

 

03.07.021.2.06

 

 

3.1.1.1. 

Pessoa Civil

153.326,26

4. 

ENGENHARIA

 

4.1. 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E MAQUETES

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

343.084,92

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS PÚBLICAS E FISCALIZAÇÃO

 

03.07.021.2.08

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

439.489,29

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.09

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

569.947,08

4. 

ENGENHARIA

 

4.3. 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.09

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.3. 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

4.4. 

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

224.690,91

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

DIVISÃO, DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.2.10

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

177.991,20

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, PROJETOS E ILUMINAÇÃO

 

03.07.021.1.11

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

04. 

Serviços Complementares de Pavimentação

25.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.2.11

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

48.807,72

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.2.11

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.5. 

DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.1.15

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção e Remodelação de Praças, Parques e Jardins

100.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

184.548,22

4. 

ENGENHARIA

 

4.8. 

DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E TERRAPLANAGEM

 

03.07.021.2.14

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

200.000,00

5. 

FINANÇAS

 

5.2. 

TRIBUTAÇÃO

 

03.08.031.2.16

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

2.867,21

5. 

FINANÇAS

 

5.4. 

CONTABILIDADE

 

03.08.031.2.18

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

1.585,82

5. 

FINANÇAS

 

5.6

CAIXA

 

03.08.031.2.20

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

47.058,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.1. 

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

03.09.043.2.22

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 7.871,53

6.

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais

 1.185.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

3.2.5.3. 

Salário Família

3.842,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

3.2.6.1. 

Juros da Dívida Contratada

423.509,61

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.09.043.2.23

 

 

4.3.5.1. 

Amortização da Dívida Contratada

463.218,07

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.3. 

DIVISÃO DE PESSOAL

 

03.09.043.2.25

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

13.459,54

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.5. 

PROTOCOLO E ARQUIVO

 

03.09.043.2.27

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

  31.170,49

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.5. 

PROTOCOLO E ARQUIVO

 

03.09.043.2.27

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

20.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.5. 

PROTOCOLO E ARQUIVO

 

03.09.043.2.27

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.6. 

ZELADORIA

 

03.09.043.2.28

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

44.301,69

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.7. 

INFORMAÇÕES E RECEPÇÕES

 

03.09.043.2.29

 

 

3.1.1.1. 

Pessoa Civil

6.133,28

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.7. 

INFORMAÇÕES E RECEPÇÕES

 

03.09.043.2.29

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

28.876,70

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.8. 

COMPRAS

 

03.09.043.2.30

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

8.720,08

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.2.31

 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

49.114,59

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9.

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.2.31

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

100.000,00

6. 

ADMINISTRAÇÃO

 

6.9. 

TRANSPORTE E OFICINA

 

03.09.043.1.17

 

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

CHEFIA DE EDUCAÇÃO

 

08.48.188.2.40

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

46.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.2.41

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

74.932,13

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.2.41

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

200.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.42.188.2.42

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.3. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.42.188.2.43

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.224.2.61

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

10.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

TURISMO E ESPORTE

 

08.46.247.2.63

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

262.85,75

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.1. 

CHEFIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.58.323.2.64

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

25.206,60

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.5. 

COLETA E LIXO E APREENSÃO DE ANIMAIS

 

10.60.325.2.68

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

40.990,66

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.5. 

COLETA DE LIXO E APREENSÃO DE ANIMAIS

 

10.60.325.2.68

 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

60.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.1. 

CHEFIA DO DEPARTAMENTO

 

10.58.323.2.69

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

15.433,34

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.30. 

TOPOGRAFIA

 

10.58.323.2.71

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

117.174,26

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PUBLICA

 

7.1. 

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PUBLICA

 

15.81.478.2.33

 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

191.806,63

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PUBLICA

 

7.3. 

DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.487.2.37

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

104.760,79

7. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PUBLICA

 

7.5. 

SERVIÇO MEDICO E ODONTOLÓGICO

 

13.75.428.2.39

 

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

50.651,67

 

 TOTAL

 6.863.349,84

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de outubro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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