LEI Nº 1.307, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre autorização ao Município de Caieiras a celebrar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Caieiras a celebrar Convenio com a Secretaria dos Negócios Metropolitanos do Estado de São Paulo, para exame e aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, de projetos exclusivamente residenciais unifamiliares, até a área total construída de 125,00 metros quadrados.
Parágrafo único. A aprovação e exame a que se refere este artigo abrange tão somente as residências localizadas em arruamentos e loteamentos aprovados, em áreas de segunda categoria, das classes “A” e “B”, nos termos da Lei Estadual nº 898, de 18 de dezembro de 1975 e da Lei estadual nº 1172, de 17 de novembro de 1976.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Dept°. de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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