LEI Nº 1.310, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 24.091,72 (vinte e quatro mil, noventa e um cruzeiros e setenta e dois centavos) destinado a atender despesas com o pagamento do Pessoal Aposentado desta Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

5. 

FINANÇAS

 

5.3. 

CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DIVIDA ATIVA

 

03.08.031.2.17

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

1.091,68

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.2.41

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

23.000,04

:

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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