LEI Nº 1.312, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre exclusão de área da Zona Industrial - ZUPI-1 e dá outras providencias.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída de uma área aproximada de 9.540.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta mil metros quadrados) do perímetro industrial do Jardim Vera Tereza, Município de Caieiras, criado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 1439, de 16 de agosto de 1978 - ZUPI-1 e Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978 - ZUPI-1.1/79- uma área de 25.800 m². (vinte e cinco mil, oitocentos metros quadrados) ficando aquele perímetro com uma área aproximada de 9.514.200 m². (nove milhões, quinhentos e quatorze mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º desta lei tem a seguinte descrição, de conformidade com o memorial descritivo, a seguir: “Tem início no ponto A, que se encontra a partir do cruzamento das coordenadas geográficas 7.416.000 x 319.000 metros, 1.000,00 metros na linha de rumo 28º00’NE; segue pela linha de rumo NE 28º00’ e por distancia aproximada de 435,00 metros até o ponto S, daí deflete à esquerda com rumo 83º00’NN e distancia aproximada de 25,00 metros, até o ponto C, situado à margem esquerda de um córrego; segue subindo pelo referido córrego por uma distância aproximada de 470,00 metros até o ponto A, também à margem do citado córrego, ponto inicial desta descrição, englobando uma área aproximada de 25.800 m².
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Dept° de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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