LEI Nº 1.313, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre recebimento de área de terreno em doação.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 749,95 m² (setecentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) da firma PRÍMICIA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, área está declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 1.404, de 09 de junho de 1979, e objeto de desapropriação.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo 1º, assim se descreve:
SITUAÇÃO - Bairro de Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA - 749,95 m²
PROPRIETÁRIO - Primícia S/A - Indústria e Comércio.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - “As divisas desta área tem como início o marco M-35 cravado na lateral esquerda da Rua David Kasitzky no sentido da Rua Santa Cecília; do marco M-35 segue em linha reta pela lateral da Rua David Kasitsky com um rumo magnético de 25º14’10’’ NE e uma distância aproximada de 74,00 metros, até encontrar o marco M-37; do marco M-37 defletem à direta e seguem em reta com uma distância de 2,50 metros, até encontrar o marco M-38; do marco M-38 defletem à direta e seguem em curva à esquerda com raio igual a 127,50 metros e um desenvolvimento de 50,00 metros até encontrar e marco M-39 (PT); do marco M-39 (PT) defletem à esquerda e seguem em reta com um rumo magnético de 0º55’39’’ SW e uma distância aproximada de 12,50 metros até encontrar o marco M-40 (PC); do marco M-40 (PC) defletem à direita e seguem em curva a direita com raio igual a 57,00 metros e um desenvolvimento aproximado de 6,50 metros até encontrar o marco M-36, de marco M-36 defletem à direita e seguem por cerca divisória com uma distância aproximada de 23,50 metros até encontrar o marco M-35, origem. Confronta em M-35, M-37, M-38 com a Rua David Kasitsky; em M-38, M-39, M-40, M-36 com propriedade de Primícia S/A- Indústria e Comércio; em M-36, M-35 com propriedade de Industria Químicas Ltda ou sucessores.”
Art. 3º A área de terreno recebida em doação destina-se à construção de via de acesso às Ruas Santa Cecília e David Kasitsky, desta cidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Dept°. de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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