LEI Nº 1.316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade do Município ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O orçamento Geral do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1980, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 90.652.000,00 (noventa milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º  A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:


Código

Especificação

Valor Cr$

1000.00.00 

RECEITAS CORRENTES                     

 

72.752.740

1100.00.00 

Receita Tributária

17.000.000

 

1200.00.00 

Receita Patrimonial

4.860.000

 

1400.00.00 

Transferências Correntes

 44.032.740

 

1500.00.00 

Receitas Diversas

6.860.000

 

2000.00.00                

RECEITA DE CAPITAL

 

17.899.260

 

2200.00.00 

Operações de Créditos

 7.833.000

 

2300.00.00 

Alienação de bens móveis e imóveis

 6.386.313

 

2500.00.00 

Transferência de Capital 

 3.679.947 

 

 

TOTAL DA RECEITA

90.652.000

 

 

Art. 3º  A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa “, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

I - POR FUNÇÕES

 

90.652.00

01 

Legislativa

6.465.200

 

02 

Administração e Planejamento

 47.290.900

 

08 

Educação e Cultura

 13.724.600

 

10 

Habitação e Urbanismo

 3.593.000

 

13 

Saúde e Saneamento

 5.265.000

 

15 

Assistência e Previdência

 8.791.040

 

16 

Transportes

 5.522.260

 

 

 

  

 

 

II - POR PROGRAMAS

 

90.652.000

 

01 

01 - Processo Legislativo

6.465.200

 

07 

Administração

44.896.200

 

08 

 Administração Financeira

 2.394.700

 

42 

Ensino do 1º Grau

5.608.000

 

46 

Educação Física e Desportos

 3.100.000

 

48 

Cultura

 5.016.000

 

58 

Urbanismo

2.941.000

 

60 

Serviços de Utilidade Pública

652.000

 

75 

Saúde

 5.265.000

 

81 

Assistência

6.978.000

 

84 

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

1.813.040

 

88 

Transportes Rodoviários

5.522.260

 

 

 

 

 

 

III - POR PROJETOS E ATIVIDADES                                             

 

90.652.000

 

Despesas com atividades

64.698.000

 

 

Despesas com projetos

25.954.000

 

 

 

 

 

 

IV - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS                                       

 

90.652.000

 

Despesas Correntes

 61.274.000

 

 

Despesas de Capital

 29.378.000

 

 

 

 

 

 

V - POR ÓRGÃO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO                

 

90.652.000

1. 

Câmara Municipal

6.465.200

 

1.1. 

Câmara Municipal

6.465.200

 

2. 

Gabinete do Prefeito

7.293.000

 

2.1. 

Chefia do Gabinete

4.640.000

 

2.2. 

Assessoria Técnica e Administrativa...

813.000

 

2.3. 

Relações Públicas e Imprensa

550.000

 

2.4. 

Junta do Serviço Militar

230.000

 

2.5. 

Procuradoria Jurídica

 1.060.000

 

3. 

Departamento de Engenharia

16.632.000

 

3.1. 

Divisão de Projeto e Planejamento

 2.090.000

 

3.2. 

Construção de Obras Publicas

4.265.000

 

3.3. 

Divisão de Pavimentação

5.590.000

 

3.4. 

Divisão de construção de Praças, Parques e Jardins

4.100.000

 

3.5. 

Divisão de aprovação - habite-se, fiscalização de Obras Particulares

 280.000

 

3.6. 

Divisão de Custos

307.000

 

4. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 2.394.700

 

4.1. 

Chefia das Finanças

 455.000

 

4.2. 

Divisão de Tesouraria

585.000

 

4.3. 

Divisão de Contabilidade

969.700

 

4.4. 

 Divisão de Fiscalização

245.000

 

4.5. 

Divisão de controle e arrecadação

140.000

 

5. 

ADMINISTRAÇÃO

26.156.500

 

5.1. 

Chefia de Administração

425.000

 

5.2. 

Encargos Gerais do Município

17.917.240

 

5.3. 

Divisão de Pessoal

445.000

 

5.4. 

Divisão de Almoxarifado

850.000

 

5.5. 

Divisão de Protocolo, Arquivo e Zeladoria

557.000

 

5.6. 

Divisão de Compras e Licitações

440.000

 

5.7. 

Divisão de Transportes, Oficina e Trânsito

5.522.260

 

6. 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

12.243.000

 

6.1. 

Chefe de Assistência Social e Saúde Pública

 1.160.000

 

6.2. 

Divisão de Centro Comunitário e Casas Populares

 3.340.000

 

6.3. 

Divisão de Cursos Profissionalizantes

130.000

 

6.4. 

Divisão de Serviços Sócio Econômico

300.000

 

6.5. 

Divisão de Creches e Parques Infantis

62.048.000

 

6.6. 

Divisão de Atendimento Médico Odontológico

265.000

 

7. 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6.665.600

 

7.1. 

Chefia da Educação

 260.000

 

7.2. 

Divisão de Merenda Escolar

4.711.000

 

7.3

Divisão de Cultura e Pré Escola

1.694.600

 

8. 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO

7.059.000

 

8.1. 

Divisão de Centros Esportivos

3.100.000

 

8.2. 

Divisão de Turismo

3.959.000

 

9. 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

3.593.000

 

9.1. 

Chefia do Departamento

 318.000

 

9.2. 

Administração de cemitérios e Serviços Funerários

127.000

 

9.3. 

Divisão de Limpeza Pública e Zoonose

525.000

 

9.4. 

 Divisão de conservação de terrenos, Prédios Públicos e Vias Públicas

 2.623.000

 

10. 

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TOPOGRAFIA

2.150.000

 

10.1 

Chefia do Cadastro e Topografia

565.000

 

10.2 

Divisão de Cadastro

 545.000

 

10.3 

Divisão de Topografia e Patrimônio Imobiliário

675.000

 

10.4 

Divisão de Tributação.......Cr$ 365.000

365.000

 

 

VI - POR SUB-PROGRAMAS                      

 

90.652.000

001

Ação Legislativa

 6.465.200

 

 

020. 

Supervisão e Coordenação Superior

7.293.000

 

021

Administração Geral

37.603.000

 

031

Administração Financeira

 2.394.700

 

183

Ensino Regular

 5.608.600

 

224

Desporto Fundo

 3.100.00

 

247

Difusão Cultura

 5.016.000

 

323

Planejamento Urbano

 2.941.000

 

325

Limpeza Publica

525.000

 

326

Serviços Funerários

127.000

 

428

Assistência Medica e Sanitária

5.265.000

 

478

Serviço Social

3.638.000

 

487

Assistência Comunitária

3.340.000

 

492

Previdência Social Geral

1.813.040

 

536

Serviços de Transportes Rodoviários

5.522.260

 

 

Art. 4º  As dotações atribuídas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

 

Art. 5º  Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:

 

a) realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional de número 01/69.

 

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) das dotações ao orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º  Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) de suas dotações do orçamento da despesa nos termos do artigo 12, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9/69.

 

Art. 7º  Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas para aplicação de recursos em retorno (a fundo perdido), no limite dos valores que forem efetivamente transferidos.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

                 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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