LEI Nº 1.317, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Caieiras para o triênio de 1980 a 1982.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimento do Município de Caieiras, para o triênio de 1980 a 1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, ESTIMA, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 71.692.000,00 (setenta e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1980 a 1982, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL | 1980 Cr$ | 1981 Cr$ | 1982 Cr$ | TOTAL Cr$ |
Superávit do Orçamento Corrente | 11.478.740 | 13.000.000 | 10.869.000 | 35.347.740 |
Operações de Credito | 7.833.000 | - | - | 7.833.000 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis | 6.386.313 | 395.000 | 50.000 | 6.831.313 |
Transferência de Capital | 3.679.947 | 5.000.000 | 13.000.000 | 21.679.947 |
TOTAL | 29.378.000 | 18.395.000 | 23.919.000 | 71.692.00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ao na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1980 Cr$ | 1981 Cr$ | 1982 Cr$ | TOTAL Cr$ |
01. Legislativa | 900.000 | 30.000 | 30.000 | 960.000 |
03. Administração e Planejamento | 18.217.000 | 11.528.000 | 17.975.000 | 47.720.000 |
08. Educação e Cultura | 5.437.000 | 3.905.000 | 2.590.000 | 11.932.000 |
10. Habitação e Urbanismo | 20.000 | 45.000 | 80.000 | 145.000 |
13. Saúde e Saneamento | 430.000 | 50.000 | 70.000 | 550.000 |
15. Assistência e Previdência | 3.800.000 | 2.037.000 | 2.174.000 | 8.011.000 |
16. Transportes | 574.000 | 800.000 | 1.000.000 | 2.374.000 |
TOTAL | 29.378.000 | 18.395.000 | 23.919.000 | 71.692.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias ao Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 a 1982, estimados a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Dept°. de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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