LEI Nº 1.317, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Caieiras para o triênio de 1980 a 1982.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O orçamento Plurianual de Investimento do Município de Caieiras, para o triênio de 1980 a 1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, ESTIMA, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 71.692.000,00 (setenta e um milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1980 a 1982, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1980

Cr$

1981

Cr$

1982

Cr$

TOTAL

Cr$

Superávit do Orçamento Corrente

11.478.740

13.000.000

10.869.000

35.347.740

Operações de Credito

7.833.000

-

-

7.833.000

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

6.386.313

395.000

50.000

6.831.313

Transferência de Capital

3.679.947

5.000.000

13.000.000

21.679.947

TOTAL

29.378.000

18.395.000

23.919.000

71.692.00

 

Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ao na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1980

Cr$

1981

Cr$

1982

Cr$

TOTAL

Cr$

01. Legislativa

900.000

30.000

30.000

960.000

03. Administração e Planejamento

18.217.000

11.528.000

17.975.000

47.720.000

08. Educação e Cultura

5.437.000

3.905.000

2.590.000

11.932.000

10. Habitação e Urbanismo

20.000

45.000

80.000

145.000

13. Saúde e Saneamento

430.000

50.000

70.000

550.000

15. Assistência e Previdência

3.800.000

2.037.000

2.174.000

8.011.000

16. Transportes

574.000

800.000

1.000.000

2.374.000

TOTAL

29.378.000

18.395.000

23.919.000

71.692.000

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias ao Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único.  As importâncias referentes aos exercícios de 1981 a 1982, estimados a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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