LEI Nº 1.319, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido um Abono de Natal aos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos aposentados, correspondente ao valor de um mês de vencimento, acrescido de gratificações, verbas e demais vantagens inerentes as funções ou cargos.

 

Parágrafo único.  O abono de que trata esta Lei será atribuído proporcionalmente a razão de 1/12 (um doze avos) dos vencimentos, por mês de atividade, ao servidor que contar menos de um ano do exercício.

 

Art. 2º  As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão deduzidas do valor do Abono na base 1/30 (um trinta avos) para cada falta.

 

Art. 3º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, nos termos do oficio nº 1020/79 do Prefeito Municipal, de um Credito Especial até o valor de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil cruzeiros), assim classificado: Descrição perimétrica de uma área de 264,20 m², situada na Rua Clarice, loteamento Vila Angélica aprovado pelo Processo nº 124, de 09 de março de 1976, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1. 

 Câmara Municipal

 

1.1. 

Câmara Municipal

 

01.01.001.2.01

 

 

3.2.5.9. 

Outras Transferências a pessoas

124.000,00

 

Art. 4º  O crédito autorizado no artigo 3º será coberto com recursos provenientes da anulação dos seguintes itens orçamentários (oficio 1020/79):

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.

Engenharia

 

4.3. 

Divisão de Conservação de Obras Públicas

 

03.07.021.2.09

                                 

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

64.000,00

8. 

Educação e Cultura

 

8.3. 

Recreação e Cultura

 

08.48.247.1.39

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

 60.000,00

 

TOTAL

 124.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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