LEI Nº 1.320, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de uso de área de terreno de propriedade municipal à Sociedade Amigos do Bairro das Laranjeiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Amigos do Bairro das Laranjeiras, o direito real de uso de uma área de terreno de propriedade Municipal, com 264,20 m² (duzentos e sessenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), situada na Rua Clarice, loteamento Vila Angélica, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras.
Art. 2º A Sociedade Amigos do Bairro das Laranjeiras está devidamente constituída por meio dos seus Estatutos Sociais, registrados no Cartório de Títulos e Documentos, sob o nº 958, em 03 de fevereiro de 1973 - 2º Cartório de Notas e Oficio de Justiça - Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida mediante concessão de direito real de uso, é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Cadastro e Topografia da Prefeitura Municipal:
Descrição perimétrica de uma área de 264,20 m², situada na Rua Clarice, loteamento Vila Angélica aprovado pelo Processo nº 124, de 09 de março de 1976, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
O marco M-1, tomado com início dos trabalhos topográficos situa-se na confluência do lote nº 14 com o balão de retorno da Rua Clarice. Daí segue com um rumo magnético de 20º13’SE e distância de 13,05 metros confrontando com o lote nº 14 até o marco M-2. Daí deflete à direita com rumo magnético de 60º30’ SW e distância de 4,00 metros, até o marco M-3. Daí deflete à esquerda com rumo magnético de 22º55’ SE e distância de 9,10 metros, até o marco M-4. Daí deflete novamente à esquerda com rumo magnético de 79º59’ NE distância de 6,81 metros até o marco M-5. Daí deflete novamente à esquerda com rumo magnético de 5º46’ NE e distância de 26,13 metros, até o marco M-6. Daí deflete novamente à esquerda com rumo de 84º14’ NW e distância de 8,10 metros até o marco M-7. Daí segue com um desenvolvimento de 8,69 metros e raio igual a 6,00 metros, indo encontrar o marco M-1, início desta descrição perimétrica.
Art. 4º A concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de 6 (seis) anos, podendo ser prorrogada quando houver concordância entre as partes.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a sociedade, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela agremiação no terreno mencionado no artigo 1º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Sociedade Amigos do Bairro das Laranjeiras direito e quaisquer indenizações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARIA INÊS DÁRTORA GONZALEZ
Diretora Dept° de Cadastro e Topografia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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