LEI Nº 1.321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionários efetivos ou nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Caieiras um Abono de Natal, correspondente a 1 (um) mês as que se incorporam ao vencimento para todos os efeitos.

 

§ 1º  O Abono de Natal é extensivo, também, aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

§ 2º  O Abono de Natal de que trata este artigo será atribuído proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) dos vencimentos, por mês de atividade ao funcionário que contar com menos de um ano de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

§ 3º  As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão descontadas do Abono, à base de 1/30 (um trinta avos) para cada falta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da rubrica 6. ADMINISTRAÇÃO - 6.2. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 03.09.043.2.29 - 3.2.5.9. Outras Transferências a Pessoas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept° de Finanças 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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