LEI Nº 1.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre autorização para a construção de um prédio para a merenda escolar e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio para atender a Merenda Escolar, constituído de almoxarifado, garage, sala de aula e escritório, no pátio do Paço Municipal.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e que será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.2. | MERENDA ESCOLAR |
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08.42.188.1.43 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Construção de prédio para atender a Merenda Escolar | 700.000,00 |
Art. 3º O valo do crédito especial aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
ENG°. RUDIMAR MAKOWISKI DE OLIVEIRA
Diretor Dept°. de Engenharia
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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