LEI Nº 1.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para a construção de um prédio para a merenda escolar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio para atender a Merenda Escolar, constituído de almoxarifado, garage, sala de aula e escritório, no pátio do Paço Municipal.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura, na contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e que será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.1.43

 

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 

01. 

Construção de prédio para atender a Merenda Escolar

700.000,00

 

Art. 3º  O valo do crédito especial aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, previsto por índices técnicos.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

ENG°. RUDIMAR MAKOWISKI DE OLIVEIRA

Diretor Dept°. de Engenharia

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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