LEI Nº 1.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre Autorização ao Município de Caieiras a Celebrar Convênio com a CESP - CIA. Energética de São Paulo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica autorizado o Município de Caieiras a celebrar convenio com a CESP - Cia. Energética de São Paulo objetivando o intercambio de informações.

 

Parágrafo único.  O exame e a aprovação a que se refere este artigo é no sentido da implantação do Sistema de Informações Cadastrais, permutando documentos e informações, sempre que necessário.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

MARIA INÊS DÁRTORA GONZALES

Diretora Dept° de Cadastro e Topografia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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