LEI Nº 1.328, DE 21 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre majoração de vencimento dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento mensal dos servidores da câmara municipal de Caieiras, tanto efetivos, como em comissão e inativos, a partir de 1º de janeiro de 1.980, fica fixado conforme tabela abaixo.
Cargos | padrão | vencimento |
Diretor | R | Cr$ 30.000,00 |
Chefe de gabinete | R | Cr$ 30.000,00 |
Assessor técnico | N | Cr$ 20.000,00 |
Oficial de gabinete | M | Cr$ 16.000,00 |
Zelador | M | Cr$ 16.000,00 |
Oficial legislativo | M | Cr$ 16.000,00 |
Motorista | I | Cr$ 13.500,00 |
Auxiliar legislativo | H | Cr$ 10.500,00 |
Porteiro | F | Cr$ 7.500,00 |
Contínuo | E | Cr$ 7.500,00 |
Art. 2º Os padrões de referência do quadro de servidores da câmara municipal são os seguintes:
Especificação | Valor Cr$ |
A | 4.000,00 |
B | 4.500,00 |
C | 5.000,00 |
D | 5.500,00 |
E | 7.000,00 |
F | 7.500,00 |
G | 9.000,00 |
H | 10.500,00 |
I | 13.500,00 |
J | 14.500,00 |
L | 15.000,00 |
M | 16.000,00 |
N | 20.000,00 |
O | 25.500,00 |
P | 26.500,00 |
Q | 28.000,00 |
R | 30.000,00 |
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores da câmara passa a ser de 33 (trinta e três) horas semanais, a partir de promulgação desta lei e na conformidade da Lei nº 678/70.
Art. 4º Além do vencimento, os diretores com diploma de nível universitário e os com diploma de nível técnico, se o cargo exigir, perceberão o adicional mensal respectivo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 5º Além do vencimento, os servidores estatutários, excluídos os diretores de nível universitário e os de nível técnico, poderão perceber a gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, se convocados pelo presidente para prestação de 48 (quarenta e oito) horas semanais de serviço.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta das verbas orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de janeiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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