LEI Nº 1.329, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre plantação de árvore defronte às construções.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório, nas construções novas e nas que vierem a ser reformadas, o plantio de uma arvore no mínimo, em sua frente, desde que o passeio o comporte.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no “Caput” deste artigo, o Executivo, através de seu departamento de Parque e Jardins, porá à disposição dos interessados as árvores necessárias para este fim.
Art. 2° O Executivo somente expedirá o “Habite-se” para as construções a que se refere esta lei, desde que cumprida a exigência estabelecida no seu artigo 1°.
Art. 3° O Executivo regulamentará esta lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWISKI DE OLIVEIRA
Diretor Dept° de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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