LEI Nº 1.330, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe: Dispensa de reconhecimento de firma.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no País, quando apresentado para fazer prova perante repartições e entidades públicas municipais de administração direta e indireta, salvo naqueles que lei federal expressamente determine.
Art. 2° Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou privado, a repartição ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUBENS GONÇALVES FRANCO
Diretor Dept° de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor