LEI Nº 1.330, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe: Dispensa de reconhecimento de firma. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no País, quando apresentado para fazer prova perante repartições e entidades públicas municipais de administração direta e indireta, salvo naqueles que lei federal expressamente determine.   

 

Art. 2°  Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou privado, a repartição ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUBENS GONÇALVES FRANCO

Diretor Dept° de Administração

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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