LEI Nº 1.331, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre exame médico obrigatório.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os exames médicos dos alunos da pré-escola da rede municipal de ensino, serão realizados em caráter obrigatório, no início de cada ano letivo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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