LEI Nº 1.333, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre recebimento de terreno com 881,60 m², em doação.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 881,60 m² (oitocentos e oitenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), localizada no bairro das Laranjeiras, neste município, de propriedade de Da. MARIA ALVES MEDEIROS.
Art. 2º A área de terreno de que se trata o artigo 1º assim se descreve:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O ponto A, tomando com início dos trabalhos topográficos, localiza-se no eixo da RUA CASTRO ALVES, antiga RUA ARLETE, na divisa do loteamento JARDIM SÃO SIMÃO com terras de MARIA ALVES MEDEIROS. Daí segue em linha reta, pelo eixo da estrada a ser construída, por uma distância de 17,50m., até o ponto B. Daí deflete à esquerda com um desenvolvimento de 14,00m., até o ponto C. Daí deflete à esquerda novamente com uma distância de 13,95 m., em linha reta até o ponto D. Daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta com uma distância de 31,40m. até o ponto E. Do ponto A até o ponto E, a faixa de domínio é de 10,00 m. de largura, sendo 5,00 m. para cada lado do eixo. Daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 4,65 m., até o ponto G. Do ponto E até o ponto G, a faixa de domínio passa ser de 9,00 m., sendo 4,50 m. para cada lado do eixo. O ponto G, término desta descrição perimétrica, situa-se no eixo da RUA 9, atual RUA LUIZ CALANDRINI, no loteamento VILA ANGÉLICA, divisa com terras da MARIA ALVES MEDEIROS. O eixo acima descrito confronta em ambos os lados com terras de MARIA MEDEIROS ou quem de direito.
Art. 3º A área de terreno recebida em doação destina-se à abertura da rua.
Art. 4º A área de terreno de que trata o artigo 1º será deduzida por ocasião da aprovação do futuro projeto de loteamento ou desmembramento e arruamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor Depto. De Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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