LEI Nº 1.335, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 178.600,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificações

Valor Cr$

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2.

CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

10.60.326.2.66

 

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

20.000,00

 

 

 

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2.

CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

10.60.326.2.66.

 

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente

158.600,00

 

TOTAL

178.600,00

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

 

 

Código

Especificações

Valor Cr$

3.

ENGENHARIA

 

3.4.

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

03.07.021.1.11

 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

178.600,00

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI 

Diretor Depto. De Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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