LEI Nº 1.335, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 178.600,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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10.60.326.2.66 |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 20.000,00 |
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9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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10.60.326.2.66. |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 158.600,00 |
| TOTAL | 178.600,00 |
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
3. | ENGENHARIA |
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3.4. | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
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03.07.021.1.11 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 178.600,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Depto. De Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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