LEI Nº 1.337, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 703,21 m² (setecentos e três metros e vinte e um decímetros quadrados), localizada no Bairro das Laranjeiras, neste município, de propriedade de Da. MARIA ALVES MEDEIROS.

 

Art. 2º  A área do terreno de que trata o artigo 1º assim descreve:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco MO, localizado na divisa da propriedade de Maria Alves Medeiros com a Vila Angelica no final da lateral direita da Rua Brasilio Del Porto no sentido oposto à Rua João Messias. Daí segue em reta pela margem direita da rua projetada com rumo de 59°43’37” SW e distância de 5,46m, até o marco M1. Daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 6,99m, e raio de 10,18 m, até o marco M2. Daí deflete à direita e segue em reta com rumo de 80°54’05” NW e distância de 51,85 m, até o marco M3. Daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 17,62 m, e raio de 8,695 m, até o marco M0 até o marcoM4 confronta com Maria Alves Medeiros. Daí deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 35°14’12” SW e distância de 11,88 m, até o marco M5. Daí deflete à direita e segue em meta com rumo de 89°05’00” SW e distância de 3,81 m até o marco M6. Do marco M4 até o marco M6, confronta com uma Avenida Projetada. Daí deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 19°35’00” SE e distância de 20,61 m, confrontando com a Rua Olavo Bilac até o marco M7. D deflete à esquerda e segue em curva à direita com desenvolvimento de 12,43 m, e raio de 6,00 m, até o marco M8. Daí deflete à direita e segue em reta com rumo de 80°54”05” SE e distância de 53,49 m, até o marco M9. Daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 12,27 m, até o marco M10. Daí deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 59°43”37” NE e distância de 4,54 m, até o marco M11, localizado na divisa de propriedade de Maria Alves Medeiros com Vila Angelica no final da margem esquerda da Rua Brasilio Del Porto. Do marco M7 até o marco M11 confronta com propriedade de Maria Alves Medeiros, pela margem esquerda da rua projetada. Daí deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 23°06”27” a distância de 7,42 m, confrontando com a Rua Brasilio Del Porto até o marco M0, ponto inicial desta descrição perimétrica.

 

Art. 3º  A área do terreno recebida em doação destina-se à abertura de rua.

 

Art. 4º  A área de terreno de que se trata o artigo 1º será deduzida por ocasião da aprovação do futuro projeto de loteamento ou desmembramento o arruamento.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUDIMAR MAROWISKI DE OLIVEIRA 

Diretor Depto. Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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