LEI Nº 1.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras, nas mesmas proporções prescritas na Lei Municipal n° 1.326, de 21 de janeiro de 1.980.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.  

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI 

Diretor Depto. De Finanças

 

 

RUBENS GONÇALVES FRANCO

Diretor Depto. De Administração

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor