LEI Nº 1.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão dos proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras, nas mesmas proporções prescritas na Lei Municipal n° 1.326, de 21 de janeiro de 1.980.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Depto. De Finanças
RUBENS GONÇALVES FRANCO
Diretor Depto. De Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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